Resolução Alternativa de Litígios

1. Enquadramento

Em cumprimento do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, a BITWOCI – Unipessoal, Lda. informa os seus clientes sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) a que podem recorrer.

Este regime aplica-se a litígios de consumo, ou seja, aos que envolvam um consumidor — pessoa singular que adquire bens ou serviços para uso não profissional — e um fornecedor de bens ou prestador de serviços.

2. Adesão a entidades de RAL

A BITWOCI – Unipessoal, Lda. não aderiu, por sua iniciativa, a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Indica-se, em seguida, a entidade competente em razão do território, atendendo à sede da empresa, situada em Lisboa.

3. Entidade competente em razão do território

CACCL — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

Rua dos Douradores, n.º 116, 2.º — 1100-207 Lisboa
Telefone: 218 807 030 / 218 807 038
Correio eletrónico: juridico@centroarbitragemlisboa.pt
Sítio Web: www.centroarbitragemlisboa.pt

Competência para litígios de consumo de valor até 5 000,00 €.

CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

Para os litígios não abrangidos pela competência territorial ou material do centro acima indicado, é competente o CNIACC, de âmbito nacional.
Sítio Web: www.cniacc.pt

4. Livro de Reclamações Eletrónico

Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, está disponível o Livro de Reclamações em formato eletrónico, acessível em www.livroreclamacoes.pt.

A mesma plataforma permite igualmente apresentar elogios e sugestões.

5. Plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha

A Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (plataforma RLL, também conhecida por ODR), criada pelo Regulamento (UE) n.º 524/2013, foi descontinuada a 20 de julho de 2025, por força do Regulamento (UE) 2024/3228.

A lista das entidades de resolução de litígios de consumo dos Estados-Membros, da Noruega e da Islândia pode ser consultada em consumer-redress.ec.europa.eu.

6. Informação adicional

Mais informações sobre direitos dos consumidores e resolução alternativa de litígios podem ser obtidas no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.

Última Revisão: 19.09.2026